O que faz o mediador escolar?
Mediador não é cuidador
Referências:
BRASIL. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. MENDES, Enicéia Gonçalves. A inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no ensino regular. Cadernos CEDES, v. 26, n. 69, p. 67-80, 2006.
OLIVEIRA, Marta. Mediação escolar e inclusão: desafios e perspectivas. Revista Educação em Debate, v. 36, p. 123-140, 2014. SANTOS, Ana Paula. Mediador escolar: função e limites de sua atuação. Revista Educação Inclusiva, v. 4, n. 2, p. 89-102, 2018.
SILVA, Carla; ARAÚJO, Patrícia. Mediação escolar e crianças atípicas: práticas inclusivas em foco. Revista Brasileira de Educação Especial, v. 26, n. 3, p. 421-438, 2020. VYGOTSKY, Lev. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
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Após 17 anos na publicidade, onde cultivei criatividade e resiliência, decidi mudar de rota. Em 2022, iniciei a graduação em Psicologia, encontrando meu verdadeiro propósito.
Atualmente na mediação escolar, acompanho crianças e adolescentes, focando no acolhimento e na autonomia. Meu objetivo é ser suporte e escuta, ajudando cada jovem a descobrir sua própria força e brilho no mundo.
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